AÇÃO DE SATISFAÇÃO PREMIADA
REEMBOLSO

COMPROMISSO TENA

Período de realização: 01/06/2024 a 31/08/2024

Ação de Satisfação Premiada. Na ação de Satisfação Premiada, o consumidor de produtos TENA listados no item 6 deste regulamento (“Produtos”) que testou e não gostou dos Produtos e que esteja apto para participar desta ação nos termos do presente regulamento (“Consumidor”), poderá solicitar e receber o reembolso do valor dos Produtos, desde que obedecida as regras aqui estabelecidas (“Ação”).

1. Realizadora da Ação. Esta Ação é de responsabilidade da Essity do Brasil Indústria e Comércio Ltda., com sede na Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, 691, 19º andar, conjunto 192 a 196 – Várzea de Baixo - CEP: 04730-000 - São Paulo/SP, inscrita regularmente no CNPJ/ME sob nº 72.899.016/0001-99, adiante denominada simplesmente como (“Realizadora”).

2. Inexistência de Sorteio. A Ação não tem qualquer modalidade de sorteio ou prognóstico, e por isso não está vinculada à distribuição gratuita de prêmios nos termos da Lei 5.768/71, do Decreto n° 70.951/72 e da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, beneficiando, indistintamente, a todos os que cumprirem aos requisitos aqui dispostos.

3. Prazo. A Ação será realizada entre os dias 01/06/2024 e 31/08/2024, estando aptos a participar da Ação toda e qualquer pessoa física, residente em território nacional brasileiro, maior de 18 (dezoito) anos, exceto que sejam funcionários da Realizadora, bem como empresas diretamente envolvidas nesta ação.

4. Característica dos Produtos. Em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, doravante denominado de “CDC”), a Realizadora forneceu ao Consumidor informações precisas, adequadas e claras sobre os produtos da linha TENA, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, bem como sobre o efeito do produto de rápida absorção, reduzindo vazamentos, mantendo a superfície mais seca contribuindo na boa saúde da pele.

5. Objetivo. A presente Ação tem por objeto atestar a qualidade dos Produtos da linha TENA de forma que a Realizadora garante ao Consumidor insatisfeito, a devolução do valor de aquisição exclusivamente do Produto constante na nota fiscal de compra (“Nota Fiscal”).

6. Regras. A devolução do valor de aquisição para fins de reembolso é limitada a 2 (duas) embalagens de Produtos diferentes adquiridos no período entre 01/06/2024 a 31/08/2024, em uma única vez por CPF, dentre os produtos da marca TENA listados abaixo, limitados ao valor máximo por embalagem a ser reembolsado.

DESCRIÇÃOEANPreço EcommercePreço a Considera
FRALDA TENA CONFORT G 8U X9P789677090002123,1330,07
FRALDA TENA CONFORT M 8U X9P789677098098623,1330,07
FRALDA TENA CONFORT EG 7U X9P789677090054023,1330,07
FRALDA TENA CONFORT G 20U X3P789677090260556,0272,82
FRALDA TENA CONFORT M 26U X3P789677090026756,0272,82
FRALDA TENA CONFORT EG 18U X3P789677090261256,0272,82
FRALDA TENA CONFORT P 9U X9P789677098097923,1330,07
RP INT TENA PANTS CONFORT PM 8UX8P CO789677098209628,3436,84
RP INT TENA PANTS CONFORT GEG 8UX8P CO789677098210228,3436,84
RP INT TENA PANTS CONFORT P/M 16U X4P HL789677097933153,8570,00
RP INT TENA PANTS CONFORT PM 16UX4P CO789677098211953,8570,00
RP INT TENA PANTS CONFORT G/EG 16UX4P HL789677097934853,8570,00
RP INT TENA PANTS CONFORT GEG 16UX4P CO789677098212653,8570,00
TENA PANTS DERMACARE G/EG 16UX4P789677098079556,0672,88
TENA PANTS DERMACARE P/M 16UX4P789677098078856,0672,88
TENA PANTS DERMACARE G/EG 8UX8P789677098077130,8940,16
TENA PANTS DERMACARE P/M 8 UX8P789677098076430,8940,16
RP INT TENA PANTS DERMACARE P/M 24U X4P789677098179281,56106,03
RP INT TENA PANTS DERMACARE G/EG 24U X4P789677098180881,56106,03
TENA FRALDA DERMACARE G 8Ux9P789677098081831,1340,47
TENA FRALDA DERMACARE M 8UX9P789677098080131,1340,47
TENA FRALDA DERMACARE G 16UX4P789677098084958,5376,09
TENA FRALDA DERMACARE M 16UX4P789677098083258,5376,09
TENA FRALDA DERMACARE EG 7UX9P789677098082531,1340,47
ABS TENA LADY DISCREET NORMAL 8U X8P PL750101905688811,7515,28
ABS TENA LADY DISCREET DIA E NOITE 12U6P789677098174729,2137,97
ABS TENA LD EXTRA INSTADRY 8UX8P789677097898314,1018,33
ABS TENA LADY DISCREET MAXINIGHT 6UX8P J789677097903416,7921,83
ABS TENA LADY DISCREET MAXINI L6P5UX8P J789677097995913,9918,19
ABS TENA MEN LEVEL 2 10U X6P732254001641322,8329,68
ABS TENA MEN LEVEL 2 L10P9U X6P789677098108220,5526,72
TOALHA BIOFRAL CONFORT TENA 40UX24P 789677090233910,8314,08
TOALHA TENA CONFORT 40UX24P78967709815259,2111,98
TOALHA TENA DERMACARE 40UX12P789677098102016,6721,67
TOALHA TENA DERMACARE L40UP30X12P789677098103712,4916,24
FRALDA TENA NOTURNA G 7UNX8P789677098015327,7936,13
FRALDA TENA NOTURNA M 7UNX8P789677098014627,7936,13
RP INT TENA PANTS NOTURNO G/EG 7UNX8P789677098006128,0636,48
RP INT TENA PANTS NOTURNO P/M 7UNX8P789677098005428,0636,48
RP INT TENA PANTS CONFORT P/M 24UX4P789677098016078,35101,85
RP INT TENA PANTS CONFORT G/EG 24UX4P789677098017778,35101,85
ABS TENA LADY MAXI NIGHT 14U X 4P789677098031335,2845,86
ABS TENA LADY DISCREET NORMAL 16UX4P PL750101905689521,1627,50
ABS TENA LADY DISCREET LINER 14UX12P PL 75010190569019,0511,77
RP INT TENA PANTS NOTURNO G/EG 16Ux4P789677098049860,9479,22
RP INT TENA PANTS NOTURNO P/M 16Ux4P 789677098048160,9479,22
RP INT TENA PANTS NOTURNA PM 24UX4P789677098224988,52115,07
RP INT TENA PANTS NOTURNA GEG 24UX4P789677098225688,52115,07
ABS TENA LD EXTRA INSTADRY 20UX12P 7322541589244#N/D#N/D
FRALDA TENA NOTURNA M 16UNX4P789677098111260,3578,45
FRALDA TENA NOTURNA G 16UNX4P789677098112960,3578,45
RP INT TENA PANTS MEN P/M 16UNX4P789677098219554,9171,39
RP INT TENA PANTS MEN G/EG 16UNX4P789677098220154,9171,39
RP INT TENA PANTS DISC BLACK G/EG 16UX4P789677098218849,3864,20
RP INT TENA PANTS DISC BLACK P/M 16UX4P789677098217149,3864,20
RP INT TENA PANTS DISC NUDE P/M 16UX4P789677098215749,3864,20
RP INT TENA PANTS DISC NUDE G/EG 16UX4P789677098216449,3864,20
RP INT TENA PANTS CONFORT P/M 32UX3P7896770982133102,03132,64
RP INT TENA PANTS CONFORT G/EG 32UX3P7896770982140102,03132,64
FRALDA TENA PLUS SIZE 8UX8P789677098226355,4172,04
RP INT TENA PANTS PLUS SIZE 8UX8P789677098227054,7071,11
TENA CALCINHA LAVAVEL P 1UX4P - BLACK789677098035191,11118,44
TENA CALCINHA LAVAVEL M 1UX4P - BLACK789677098036891,11118,44
TENA CALCINHA LAVAVEL G 1UX4P - BLACK789677098037591,11118,44
TENA CALCINHA LAVAVEL EG 1UX4P - BLACK789677098038291,11118,44
TENA CALCINHA LAVAVEL P 1UX4P - NUDE7896770981488#N/D#N/D
TENA CALCINHA LAVAVEL M 1UX4P - NUDE7896770981495#N/D#N/D
TENA CALCINHA LAVAVEL G 1UX4P - NUDE7896770981501#N/D#N/D
TENA CALCINHA LAVAVEL EG 1UX4P - NUDE7896770981518#N/D#N/D
FRALDA TENA DERMACARE M L24P22 X3P789677098233180,46104,60
FRALDA TENA DERMACARE G L24P22 X3P789677098234880,46104,60
FRALDA TENA NOTURNA M L24P22 X3P789677098235582,97107,86
FRALDA TENA NOTURNA G L24P22 X3P789677098236282,97107,86
FRALDA TENA DERMACARE EG 16UX4P7896770982720#N/D#N/D
FRALDA TENA NOTURNA EG 16UX4P7896770982713#N/D#N/D
ABS TENA MEN LEVEL 3 8UX6P789677098268318,6624,26
PROT TENA LADY DISCREET FLEX 15UX24P J7702026151638#N/D#N/D
RP INT TENA PANTS DERMACARE PM L32P30X3P7896770982744#N/D#N/D
RP INT TENA PANTS DERMACARE GEG L32P30X37896770982751#N/D#N/D
RP INT TENA PANTS NOTURNA PM L32P30X3P7896770982768#N/D#N/D
RP INT TENA PANTS NOTURNA GEG L32P30X3P7896770982775#N/D#N/D
FRALDA TENA NOTURNA M L8P7UX9P789677098040527,7936,13
FRALDA TENA NOTURNA G L8P7UX9P789677098041227,7936,13
FRALDA TENA DERMACARE G L8P7UX9P789677090863827,2435,41
FRALDA TENA DERMACARE M L8P7UX9P789677090862127,2435,41
TOALHA TENA CONFORT L40P30X24P78967709799288,1210,56
TOALHA TENA ULTRACARE 40U X12P789677090091516,6721,67
FRALDA TENA CONFORT P 30U X3P789677090025056,0272,82
FRALDA TENA SLIP ULTRA M L20UP17 X4P TT789677097976869,7190,63
FRALDA TENA SLIP ULTRA G L20UP17 X4P TT789677097977569,7190,63
FRALDA TENA SLIP ULTRA M 7UX9P TT INST789677090056431,1340,47
FRALDA TENA SLIP ULTRA M L8P7U X 9P TT789677097935531,1440,48
FRALDA TENA SLIP ULTRA G L8P7U X 9P TT789677097936229,6638,55
ABS TENA LADY NORMAL SLIM 16UX4P789677098018421,1627,50
ABS TENA LADY DISCREET EXTRA 8UX8P BRIND789677098071914,1018,33
ABS TENA LADY DISCREET MINIPLUS 8UX8P78967709801398,6511,25
LINER TENA DISCR PROTETOR DIARIO 14UX12P78967709805049,0511,77
LINER TENA DISCREET BLACK 14UX4P789677098032013,0016,89
ABS TENA LADY DISCREET SUPER 8U X8P789677097900320,5026,65
ABS TENA LADY DISCREET NORMAL 8U X8P789677097901011,7515,28
ABS TENA LADY DISCREET MAXI NIGHT 6U X8P789677097903416,7921,83
ABS TENA LADY DISCREET EXTRA L8P6U X8P789677097996610,5913,76
RP INT TENA PANTS CONFORT P/M 16U X4P MX789677098086353,8570,00
RP INT TENA PANTS CONFORT GEG 16UX4P MX789677098087053,8570,00
RP INT TENA PANTS CONFORT G/EG 8UX8P HL789677097913328,3436,84
RP INT TENA PANTS CONFORT P/M 8UX8P HL789677097912628,3436,84
RP INT TENA PANTS DISC BLACK P/M 8UX8P789677098009225,9933,79
RP INT TENA PANTS DISC BLACK G/EG 8UX8P789677098010825,9933,79
RP INT TENA PANTS DISC NUDE P/M 8UX8P789677098007825,9933,79
RP INT TENA PANTS DISC NUDE G/EG 8UX8P789677098008525,9933,79
RP INT TENA PANTS MEN P/M 8UX8P789677098003028,3836,90
RP INT TENA PANTS MEN G/EG 8UX8P789677098004728,3836,90
RP INT TENA PANTS ULTRA P/M L18P15X4P HL789677097925663,0581,97
RP INT TENA PANTS ULTRA P/M L18P15X4P MX789677098085663,0681,97
RP INT TENA PANTS ULTRA G/EG L18P15X4P H789677097926363,0581,97
FRALDA TENA CONFORT M 10U X9P789677090008323,1430,08
FRALDA TENA CONFORT P 11U X9P789677090259923,1330,07
FRALDA TENA SLIP ULTRA G 20U X4P TT INST789677090248375,3697,97
FRALDA TENA SLIP ULTRA EG 7UX9P TT789677097986731,1440,48
FRALDA TENA SLIP ULTRA M 7UX12P TT INST789677090056431,1440,48
FRALDA TENA SLIP ULTRA G 7UX12P TT INST789677090065625,9433,73
FRALDA TENA SLIP ULTRA G 7UX9P TT INST789677090065625,9433,73
FRALDA TENA ULTRA M 9U X9P789677090253723,6630,75
FRALDA TENA ULTRA G 8U X9P789677090254431,1440,48
FRALDA TENA ULTRA EG 7U X9P789677090004523,6630,75
ABS TENA LADY DISCREET EXTRA 8U X8P789677097898314,1018,33
RP INT TENA PANTS ULTRA P/M L8UP7X8P HL789677097896930,8940,16
RP INT TENA PANTS ULTRA G/EG L8UP7X8P HL789677097897630,8940,16
TOALHA TENA ULTRACARE L40UP30 X12P789677097991111,9115,48
FRALDA TENA CONFORT M L28UP26 X3P789677097916453,3669,36
FRALDA TENA NOTURNA M L8P7UX8P789677098040527,7936,13
FRALDA TENA NOTURNA G L8P7UX8P789677098041227,7936,13
ABS TENA LADY DISC MAXI NIGHT 6UX6P BRIN789677098069616,7921,83
ABS TENA LD MAXI NIGHT 2(6U)X4P BRINDE789677098237933,5943,66
ABS TENA LD EXTRA 2(8U)X4P BRINDE789677098238628,2136,67
ABS TENA LADY DISCREET NORMAL 8UX8P BRIN789677098072611,7515,28
ABS TENA LD NORMAL 2(8U)X4P BRINDE789677098239323,5130,56
ABS TENA LD EXTRA INSTADRY L8P7UX8P789677098101313,9918,19
RP INT TENA PANTS CONFORT P/M L24P22UX4P789677098181571,8293,37
RP INT TENA PANTS CONFORT G/EG L24P22UX4789677098182271,8293,37
RP INT TENA PANTS BLACK P/M 8UX8P + BRIN789677098065825,9933,79
RP INT TENA PANTS BLACK GEG 8UX8P + BRIN789677098066525,9933,79
RP INT TENA PANTS DISC BLACK P/M L8P7X8P789677098042922,7429,57
RP INT TENA PANTS DIS BLACK G/EG L8P7X8P789677098045022,7429,57
RP INT TENA PANTS NUDE P/M 8UX8P + BRIN789677098067225,9933,79
RP INT TENA PANTS NUDE GEG 8UX8P + BRIN789677098068925,9933,79
RP INT TENA PANTS DISC NUDE P/M L8P7UX8P789677098043622,7429,57
RP INT TENA PANTS DIS NUDE G/EG L8P7UX8P789677098046722,7429,57
RP INT TENA PANTS NOTURNA P/M L8P7UX8P789677098044328,0636,48
RP INT TENA PANTS NOTURNA G/EG L8P7UX8P789677098047428,0636,48
ABS TENA LADY DISCREET MAXI NIG L6P5UX8P789677097995913,9918,19
ABS TENA LADY DISCREET SUPER 8U X8P789677097900320,5026,65
ABS TENA LADY DISC MINIPLUS 2X8UX6P BRIN789677098070217,3022,49
RP INT TENA PANTS CONFORT GEG 24UX4P CO789677098280578,35101,85
ABS TENA DISCREET EXTRA L20P18X12P #N/D#N/D#N/D
ABS TENA LADY DISCREET NORMAL L16P14X4P #N/D18,5124,07
RP INT TENA PANTS NOTURNA GEG L16P14X4P#N/D53,3269,32
RP INT TENA PANTS NOTURNA PM L16P14X4P#N/D53,3269,32

6.1. Limitações. A Ação está limitada à um único pedido de reembolso por CPF cadastrado durante todo período da Ação, garantindo o reembolso até 2 (duas) embalagens Produtos participantes listadas na mesma Nota Fiscal.

7. Exclusões. Não estão incluídos nesta ação os Produtos provenientes de amostras grátis e outras marcas da Essity.

8. Frete. O valor relativo ao frete cobrado pela entrega do Produto, caso a aquisição tenha sido feita através de loja online, não será, em nenhuma hipótese, reembolsado.

9. Procedimento. Após 7 (sete) dias da compra dos Produtos, o Consumidor que assim desejar, poderá manifestar sua insatisfação com o Produto, acessando o site www.promotena.com.br e clicando em “Reembolso”. Fazendo isto, o Consumidor será convidado a (i) preencher seus dados pessoais conforme campos obrigatórios assim indicados no site; (ii) fazer o upload (envio) de imagem da respectiva nota fiscal; (iii) indicar o Produto adquirido (iv) indicar o motivo da sua insatisfação; (v) apresentar uma foto da embalagem do Produto; e (vi) informar os dados para o reembolso do valor – número e nome do banco, agência, conta bancária e CPF do titular da conta bancária informada, sendo que é necessário que a conta indicada para reembolso esteja no mesmo nome e CPF do Consumidor cadastrado. Em caso de divergência, o reembolso será negado.

10. Validação. Após concluir a solicitação de reembolso do valor correspondente aos Produtos, nos termos deste regulamento, o Consumidor deverá aguardar a validação da Nota Fiscal cadastrada e contato realizado pelo SAC da empresa promotora da Ação para uma pequena entrevista e posteriormente a liberação do reembolso.

10.1. Impossibilidade de cadastramentoemduplicidade. O pedido de reembolso será desconsiderado caso o código de barra da Nota Fiscal se refira ao mesmo Produto correspondente ao pedido de reembolso seja o mesmo para a Promoção Satisfação Premiada que se desenrola simultaneamente a esta Ação, a fim de premiar os Consumidores satisfeitos com o Produto. No mesmo sentido, caso o Produto objeto da Nota Fiscal cadastrada para esta Ação venha a ser contemplado no sorteio da Promoção Satisfação Premiada, o pedido de reembolso será desconsiderado automaticamente. Para fins de clareza, cita-se um exemplo:

Consumidor fez a compra de 5 (cinco)Produtosda marca TENA (produtos participantes diferentes) em uma única ocasião, registrada em ummesma Nota Fiscal.Caso queira, poderá utilizaressa Nota Fiscalpara concorrer aos prêmios por meio do sorteioda Promoção Satisfação Premiada em relação à 3 (três) Produtose requerer o reembolsode2 (dois) outrosProdutos, desde que diferentes dos utilizados para participação na promoção”.

10.2. Manutenção da Nota Fiscal. O Consumidor deverá guardar a Nota Fiscal física original relativa as compras de Produtos. A Realizadora poderá solicitar a apresentação da Nota Fiscal a qualquer momento, a seu exclusivo Critério.

10.3. Individualidade do Reembolso. O reembolso objeto desta Ação é individual e intransferível, podendo ser requisitado apenas 1 (uma) única vez por consumidor durante o prazo desta Ação, o que será apurado pelo cruzamento das informações de nome completo e CPF. Caso seja constatado, pela verificação do nome completo e CPF, que o consumidor já tenha participado da Ação, será válido o primeiro pedido de Reembolso, sendo os demais desconsiderados.

10.4. Proibição de Fraude. Na hipótese de constatação de fraude, ou infringência ou tentativa de qualquer das regras aqui estabelecidas, apuradas a partir de critérios objetivos e fáticos, o Consumidor terá a sua participação excluída e respectivo reembolso negado.

11. Prazo para Reembolso. Desde que atendidas todas as condições estabelecidas neste Regulamento, o valor do Produto indicado na Nota Fiscal apresentado pelo Consumidor será creditado na conta corrente indicada pelo Consumidor, no prazo de até 40 (quarenta) dias contados da data do recebimento do pedido de Reembolso pela Realizadora, sendo que o valor máximo reembolsado por embalagem será o estabelecido no item 6 acima.

11.1. Disposições Gerais. Em nenhuma hipótese serão realizados reembolsos diferentes das condições aqui estabelecidas.

11.2. Os créditos serão realizados de acordo com as informações prestadas, não se responsabilizando a Realizadora por atrasos ou mesmo frustração da realização do crédito, por força de incorreções na prestação dos dados pessoais pelo Consumidor.

11.3. Efetivados todos os procedimentos indicados neste Regulamento, e se for o caso, o valor relativo ao reembolso será creditado pela Realizadora.

12. Confidencialidade e Proteção de Dados. Os dados captados serão tratados com confidencialidade e serão utilizados tão somente para relacionamento da Realizadora com o Consumidor. Aplica-se ao presente regulamento a Política de Privacidade – TENA que poderá ser acessada por este link https://www.tena.com.br/ajuda/politica-de-privacidade.

13. Modificações. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa e/ou cancelada a qualquer tempo, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização desta Ação, impedindo ou modificando substancialmente sua condução como originalmente planejada.

14. Concordância. A participação na presente ação implicará a integral aceitação das condições de sua realização, expressas no presente Regulamento, disponível no site www.promotena.com.br .

15. Informações Adicionais. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no site www.promotena.com.br ou mediante contato com o SAC 0800 770 6600.

“Promoção Satisfação Premiada”

Certificado de Autorização SPA/MF nº. 05.034210/2024

Promoção Satisfação Premiada. Na Promoção Satisfação Premiada, o consumidor de produtos TENA listados no Anexo I deste Regulamento(“Produtos”) que testou e gostou dos Produtos e que esteja apto para participar desta promoção nos termos do presente Regulamento (“Consumidor”), poderá participar da premiação instantânea (“Promoção”) conforme as regras aqui estabelecidas (“Regulamento”).

1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

1.1. Essity do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

1.2. Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, 691, 19º andar, conjunto 192 a 196 – Várzea de Baixo - CEP: 04730-000 - São Paulo/SP.

1.3. CNPJ nº. 72.899.016/0001-99

2. PRODUTOS EM PROMOÇÃO

Todos os produtos TENA descritos no Anexo I.

3. DOS PARTICIPANTES

Esta Promoção é destinada a todo e qualquer Consumidor que seja (i) pessoa física; (ii) maiores de 18 (dezoito) anos, e (iii) residente e domiciliado em território nacional, que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

4. DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO

As participações nesta promoção serão válidas para as inscrições recebidas entre as 00h00 do dia 01/06/2024 (horário de Brasília) até às 23h59 de 31/08/2024, em razão de das compras realizadas no período de 01/06/2024 a 31/08/2024.

5. COMO PARTICIPAR

5.1. Poderão participar da presente promoção todos os Consumidor, que adquirirem qualquer embalagem de Produto da marca TENA participantes da promoção, em lojas de atacado ou varejo do território nacional, inclusive as lojas e-commerce e loja virtual TENA www.loja.tena.com.br, no período de 00h00 do dia 01/06/2024 (horário de Brasília) até às 23h59 de 31/08/2024.

5.2. Para efetivar sua participação, o Consumidor que realizou a compra em lojas de atacado ou varejo deverá, durante o período de participação estabelecido no item 4 acima, acessar o site www.promotena.com.br para realizar a sua inscrição na promoção fornecendo os seus dados pessoais conforme campos obrigatórios assim indicados no momento do cadastro.

5.3. Será solicitada a criação de um login e uma senha para o Consumidor que realizou a compra em lojas de atacado ou varejo, que serão utilizados para posterior acesso, pelo site www.promotena.com.br .

5.3.1. Caso o consumidor não tenha êxito em seu cadastramento, será informado o motivo do insucesso, na mesma tela de cadastro, para que este possa ser corrigido.

5.3.2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do Consumidor, a qualquer momento e à critério da Promotora. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

5.3.3. Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para realização, condução e conclusão da presente promoção.

5.4. A qualquer tempo, o Consumidor devidamente inscrito na promoção poderá cadastrar as embalagens de Produtos da marca TENA adquiridos, informando os seguintes dados:(i)produto, (ii) quantidade de embalagens adquiridas, (iii) números dos CNPJs dos estabelecimentos onde os adquiriu, (iv) números das notas/cupons fiscais e datas das compras.

5.4.1. As notas/cupons fiscais cadastrados poderão indicar qualquer quantidade de embalagens de produtos diferentes, conferindo ao Consumidor a oportunidade de ser contemplado ou não na promoção, conforme regra exposta no item 5.5 deste Regulamento.

5.4.2. Cada nota/cupom fiscal cadastrado, que associa associada ao número do CNPJ do estabelecimento valerá para cadastramento uma única vez, sendo que, tentativas posteriores de cadastramento da mesma nota/cupom fiscal serão bloqueadas.

5.4.3. O Consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos Produtos cadastrados. O Consumidor que for contemplado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar as notas/cupons fiscais originais atreladas ao seu CPF durante o período da promoção.

5.4.4. Serão aceitos somente cadastros realizados dentro do período indicado no item 5.1, sendo desconsiderado qualquer cadastro de compra realizado fora deste período de participação na promoção.

5.4.5. Cada Consumidor inscrito poderá cadastrar até 10 (dez) notas/cupons fiscais, durante o período de participação da promoção, em seu nome e CPF, referentes à no máximo 10 (dez) Produtos em cada nota/cupom fiscal.

5.4.6. Não será admitida, em hipótese nenhuma, a participação processada por meio de cupom e/ou nota fiscal emitida manualmente.

5.5. A cada nota/cupom fiscal cadastrado contendo ao menos 1 (uma) embalagem de Produto, o Consumidor concorrerá aos prêmios instantâneos indicados no item 7.1 deste Regulamento, sendo que será distribuído 1 (um) prêmio para o 1º cadastramento de nota/cupom fiscal no exato horário de contemplação sigiloso pré-determinado no processo SCPC 2024/XX.

5.5.1. Caso não existam Consumidores contemplados nos horários exatos sigilosos e definidos no processo SCPC 2024/XX, será considerado contemplado o 1º cadastro de nota/cupom fiscal após o horário definido acima através de hora, minuto, segundo e milésimos. Permanecendo o empate, será considerado contemplado o participante que acessou o site da promoção primeiro.

5.5.2. O Consumidor poderá ser contemplado, durante o período de participação da promoção, no máximo, 1 (uma) vez.

5.5.3. O Consumidor contemplado receberá um e-mail com a confirmação da contemplação.

5.6. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotoranão se responsabilizará pela inscrição do Consumidor e pelo cadastramento dos Produtos que não forem concluídos por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

6. REGULARIDADE DAS PARTICIPAÇÕES E DESCLASSIFICAÇÃO

6.1. A participação na promoção de que é objeto este Regulamento é destinada a ao Consumidor regular, pessoa física que adquirir o Produto para o consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; (i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances de contemplação na promoção; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

6.2. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.

6.3. Não serão aceitas notas/cupons fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, podendo nesta hipótese, a Promotora assumir que esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada a Promotora poderá aceitar as notas/cupons fiscais para fins de participação na Promoção.

6.4. Da mesma forma, não serão aceitas notas/cupons fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.

6.5. Os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is), serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora, as suas custas. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Consumidor

6.6. A simples apresentação de nota/cupom fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens dispostos neste Regulamento.

6.7. As participações que não cumprirem com os requisitos determinados neste Regulamento, não terão nenhuma validade e o Consumidor serão automaticamente desclassificados.

6.8. O Consumidor será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

7. PREMIAÇÃO

7.1. Serão distribuídos nesta promoção 92 (noventa e dois) prêmios, conforme descrição abaixo:

Quantidade de prêmiosDescrição de cada prêmioValor unitárioValor total
921 (um) Cartão de crédito virtual (sem função de saque)R$ 500,00R$ 46.000,00

7.2. Os prêmios descritos acima serão distribuídos através da regra exposta no item 5.5 deste Regulamento, conforme horários de contemplação pré-determinados no Anexo I.

7.3. Cada Consumidor da promoção poderá ser contemplado uma única vez durante toda promoção.

7.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro prêmio, nem a transferência do prêmio à terceiro, que não o Consumidor contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

8. EXIBIÇÃO E AQUISIÇÃO DO PRÊMIO

A imagem ilustrativa do prêmio será exibida ao público por meio do site www.promotena.com.br . A Promotora compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal ou contrato antes do início da promoção.

9. ENTREGA DO PRÊMIO

9.1. O Consumidor será avisado de sua contemplação por e-mail, com base nos dados do Consumidor disponibilizados no momento da realização do cadastro.

9.2. Para que o Consumidor receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, a critério da Promotora, conforme disposto no item 5.4.3 deste Regulamento.

9.3. Os prêmios serão entregues pela Promotora a cada Consumidor, no endereço indicado por ele, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de contato.

9.3.2. Cada Consumidor contemplado deverá fornecer cópia de CPF e RG para recebimento do prêmio.

9.3.3. Caso o Consumidor se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis após o contato com a empresa promotora ou os apresente de forma divergente do cadastro, poderá ser desclassificado, a critério da Promotora e o prêmio correspondente poderá ser destinado a outro Consumidor, de acordo com a regra prevista no item 5.5.1 deste regulamento.

9.4. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

9.5. Na eventualidade do Consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

9.6. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o Consumidor contemplados.

9.7. A responsabilidade da empresa promotora com o Consumidor contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao Consumidor contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

9.8. Na prestação de contas, a Promotora enviará a declaração de entrega de prêmios informando apenas a quantidade de prêmios ofertados, entregues e prescritos.

10. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção, isto é 09/09/2024 caducará o direito do respectivo Consumidor e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

11. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

11.1 - A promoção poderá ser divulgada por cartazes, folhetos, displays, internet, em especial do site www.promotena.com.br , e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

11.2 - O nome de cada Consumidor contemplado na promoção será divulgado no site www.promotena.com.br após a entrega do prêmio.

12. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO

Os contemplados autorizam a empresa promotora a utilizar seus nomes, imagens e sons de voz, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em nenhuma obrigação de divulgação nem de pagamento.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo da Essity do Brasil Indústria e Comércio Ltda. ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários e terceiros da agência Wepad Publicidade e Marketing Ltda. Para tanto, a Promotora deverá realizar consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do Consumidor contemplado.

13.2. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

13.3. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

13.3.1. A Promotora reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.

13.3.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

13.4. O Regulamento completo encontra-se no site www.promotena.com.br .

13.5. É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

13.6. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte do Consumidores de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

13.7. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações do Consumidor desta Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 0800 770 6600 ou e-mail faleconosco@promotena.com.br , e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

13.8. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou outros imprevistos que estejam fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estes serão submetidos ao Órgão Autorizador, visando sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação; sendo estas modificações, se consumadas, divulgadas ao Consumidor.

13.9. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

13.10. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.promotena.com.br . Para os demais materiais de divulgação, a Promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.

13.11. Os dados captados serão tratados com confidencialidade e serão utilizados tão somente para relacionamento da Realizadora com o Consumidor. Aplica-se ao presente regulamento a Política de Privacidade – TENA que poderá ser acessada por este link https://www.tena.com.br/ajuda/politica-de-privacidade.

13.12. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº 05.034210/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.

13.13. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização

“Promoção Satisfação Premiada”

Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.034209/2024

Promoção Satisfação Premiada. Na Promoção Satisfação Premiada, o consumidor de produtos TENA listados no Anexo I deste Regulamento (“Produtos”) que testou e gostou dos Produtos e que esteja apto para participar desta promoção nos termos do presente Regulamento (“Consumidor”), poderá participar do sorteio (“Promoção”) conforme as regras aqui estabelecidas (“Regulamento”).

1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

1.1. Essity do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

1.2. Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, 691, 19º andar, conjunto 192 a 196 – Várzea de Baixo - CEP: 04730-000 - São Paulo/SP.

1.3. CNPJ nº. 72.899.016/0001-99

2. PRODUTOS EM PROMOÇÃO

Todos os produtos TENA descritos no Anexo I.

3. DOS PARTICIPANTES

Esta Promoção é destinada a todo e qualquer Consumidor que seja (i) pessoa física, (ii) maior de 18 (dezoito) anos; e (iii) residente e domiciliado em território nacional; e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

4. DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO

As participações nesta promoção serão válidas para as inscrições recebidas entre as 00h00 do dia 01/06/2024 (horário de Brasília) até às 23h59 de 31/08/2024, em razão de compras realizadas no período de 01/06/2024 a 31/08/2024.

5. COMO PARTICIPAR

5.1. Poderão participar da presente promoção todos os Consumidores, que adquirirem qualquer embalagem de Produto da marca TENA participantes da promoção, em lojas de atacado ou varejo do território nacional, inclusive as lojas e-commerce e loja virtual TENA www.loja.tena.com.br , no período de 00h00 do dia 01/06/2024 (horário de Brasília) até às 23h59 de 31/08/2024.

5.2. Para efetivar sua participação, o Consumidor que realizou a compra em lojas de atacado ou varejo deverá, durante o período de participação estabelecido no item 4 acima, acessar o site www.promotena.com.br para realizar a sua inscrição na promoção fornecendo os seus dados pessoais conforme campos obrigatórios assim indicados no momento do cadastro.

5.3. Será solicitada a criação de um login e uma senha para o participante que realizou a compra em lojas de atacado ou varejo, que serão utilizados para posterior acesso, pelo site www.promotena.com.br , bem como à quantidade e Números da Sorte com os quais concorrerá.

5.3.1. Caso o consumidor não tenha êxito em seu cadastramento, será informado o motivo do insucesso, na mesma tela de cadastro, para que este possa ser corrigido.

5.3.2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento e à critério da Promotora. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

5.3.3. Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para realização, condução e conclusão da presente promoção.

5.4. A qualquer tempo, o participante devidamente inscrito na promoção poderá cadastrar a nota/cupom fiscal contendo as embalagens de Produto participantes da marca TENA adquiridos, informando os seguintes dados:(i) produto; (ii) quantidade de embalagens adquiridas; (iii) números dos CNPJs dos estabelecimentos onde os adquiriu; (iv)números das notas/cupons fiscais; e (v) datas das compras.

5.4.1. As notas/cupons fiscais poderão indicar qualquer quantidade de embalagens de produtos diferentes. O sistema de controle da promoção fará a soma das embalagens cadastradas e a cada 1 (uma) embalagem de Produto válido gerará 1 (um) número da sorte (“Número da Sorte”) para participação relativo ao período de sua inscrição, respeitando o limite descrito no item 5.4.5 e 5.4.5 deste Regulamento.

5.4.2. Cada nota/cupom fiscal cadastrada, associada ao número do CNPJ do estabelecimento valerá para cadastramento uma única vez, sendo que, tentativas posteriores de cadastramento da mesma nota/cupom fiscal serão bloqueadas.

5.4.3. O Consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos Produtos cadastrados. O Consumidor que for sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar as notas/cupons fiscais originais atreladas ao seu CPF durante o período da promoção.

5.4.4. Serão aceitos somente cadastros realizados dentro do período indicado no item 5.1, sendo desconsiderado qualquer cadastro de compra realizado fora deste período de participação na promoção.

5.4.5. Cada Consumidor inscrito poderá cadastrar até 10 (dez) notas/cupons fiscais, durante o período de participação da promoção, em seu nome e CPF, referentes a, no máximo, 10 (dez) produtos em cada nota/cupom fiscal.

5.4.6. A distribuição de Número da Sorte será limitada à 30 (trinta) Números da Sorte por CPF durante todo o período da promoção.

5.4.7. Não será admitida, em hipótese nenhuma, a participação processada por meio de cupom e/ou nota fiscal emitida manualmente.

5.5. A Número da Sorte equivale a participação ao(s) sorteio(s) subsequentes à sua emissão, conforme previsto no item 7.1 deste Regulamento.

5.6. O Número da Sorte estará disponível para consulta no site da promoção após a conclusão do cadastro, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo Consumidor.

5.7. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotoranão se responsabilizará pela inscrição dos participantes e pelo cadastramento do Produto que não forem concluídos por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

6. REGULARIDADE DAS PARTICIPAÇÕES E DESCLASSIFICAÇÃO

6.1. A participação na promoção de que é objeto deste Regulamento é destinada ao Consumidor regular, isto é, pessoas físicas que adquirirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; (i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

6.2. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de notas/cupons fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.

6.3. Não serão aceitas notas/cupons fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, podendo nesta hipótese, a Promotora assumir que a venda é fictícia. Caso o Consumidor comprove a validade da compra cadastrada, a Promotora poderá aceitar as notas/cupons fiscais para fins de participação na Promoção.

6.4. Da mesma forma, não serão aceitas notas/cupons fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.

6.5. Os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is), serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora, a suas custas. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Consumidor.

6.6. A simples apresentação de notas/cupons fiscais não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens dispostos neste Regulamento.

6.7. Se por qualquer motivo o Consumidor inserir no cadastro da promoção qualquer informação diversa do que consta na nota/cupom fiscal de compra, o Número da Sorte emitido poderá ser automaticamente desqualificado pela Promotora, independente de prévia comunicação ao Consumidor e, na hipótese de serem contemplados, não darão direito ao prêmio dando direito a outro participante elegível.

6.8. As participações que não cumprirem com os requisitos determinados neste Regulamento não terão nenhuma validade e o Consumidor será automaticamente desclassificado.

6.9. O Consumidor será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

6.10. Caso o consumidor tenha solicitado o reembolso de um Produto referente a um cupom/nota fiscal na ação de reembolso que se desenrola simultaneamente a esta Promoção, o Número da Sorte eventualmente gerado para este Produto ficará inelegível a futuras premiações e/ou contemplações nesta promoção.

7. ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE E SORTEIOS

7.1. Serão emitidas 10 (dez) séries em toda promoção, cada uma contendo 100.000 (cem mil) de Números da Sorte, totalizando o universo de “000.000” (zero) a “999.999” (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) Números da Sorte, de acordo com cada período de participação cumulativo exposto na tabela abaixo:

SorteioPeríodo de participação e cadastramentoSorteio da Loteria FederalData da ExtraçãoNúmero de série ConsumidorQuantidade de ganhadores
00h00 do dia 01/06/2024 até às 23h59 de 30/06/202403/07/202404/07/2024 às 14h000 a 91
00h00 do dia 01/06/2024 até às 23h59 de 31/07/202407/08/202408/08/2024 às 14h000 a 91
00h00 do dia 01/06/2024 até às 23h59 de 31/08/202404/09/202405/09/2024 às 14h000 a 91
00h00 do dia 01/06/2024 até às 23h59 de 31/08/202407/09/202409/09/2024 às 14h000 a 91

7.2. O Número da Sorte será composto de 6 (seis) algarismos dentro do universo de “000000 a 999999”, sendo que o primeiro correspondente ao número de série e período de participação e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao número de ordem.

7.3. As apurações dos sorteios ocorrerão na agência contratada pela Promotora para realização deste Regulamento: Wepad, localizada na Rua Flórida, 1.758 – 9º andar, Bairro Cidade Monções, Cidade de São Paulo, estado de São Paulo - CEP: 04565-001, nas datas e horários descritos na tabela acima

7.4. O sistema de gerenciamento da promoção será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte a partir dos cadastros enviados, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº 41/2008.

7.5. Caso a quantidade de Números da Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada.

7.6. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente.

7.7. Caso tenham sido gerados Números da Sorte que atinjam a quantidade total prevista no item 7.1, para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.

8. FORMA DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL

8.1. Será localizado o potencial contemplado na Promoção entre o universo de séries Consumidor s previstos no item 9.1 deste Regulamento, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.

8.2. Será considerado o 1º potencial contemplado da apuração, o número da sorte composto por 6 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguido do número de ordem formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos de cima para baixo, conforme extração da Loteria Federal e exemplo I abaixo:

Exemplo I de Resultado da Loteria Federal:

1° prêmio: 123 25
2° prêmio: 0548 5
3° prêmio: 1357 7
4° prêmio: 0232 6
5° prêmio: 1545 9

Exemplo de número de série extraído: 2
Exemplo de número de ordem extraído: 55769
Exemplo de número da sorte extraído: 255769

8.3. Na eventualidade do número da sorte sorteado (ex.: 257699) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte a serem contemplados no referido sorteio.

8.3.1. A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 257699), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 257699) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 257700), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (ex.: 257701) até que se encontre a quantidade de números da sorte a serem contemplados no referido sorteio.

8.3.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (ex.: 999999) do número da sorte dentro do universo de cada sorteio, sem a obtenção do número da sorte distribuído, continuará sendo localizado a partir do número da sorte inicial (ex.: 000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 000001) e assim sucessivamente até que se a quantidade de números da sorte a serem contemplados no referido sorteio.

8.4. O Consumidor poderá participar com mais de um Número da Sorte durante toda a Promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em cada descrição e valor de prêmio em toda promoção. Ou seja, caso o Consumidor já tenha sido contemplado com um prêmio de mesma descrição e valor na promoção, o referido Número da Sorte será descartado, dando oportunidade para outro Consumidor aplicando a regra exposta no item acima.

8.5. A Promotora selecionará Consumidor suplentes aplicando a regra do item 8.3 acima dentro do universo Consumidor para substituição em caso de desclassificação na campanha.

9. PREMIAÇÃO

9.1. Serão sorteados nesta promoção 4 (quatro) prêmios totalizando o valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), conforme tabela abaixo e item 7.1 deste Regulamento.

SorteioQuantidade de contempladosDescrição de cada prêmioValor total
11 (um) Voucher para utilização nas lojas TenaR$ 8.000,00
11 (um) Voucher para utilização nas lojas TenaR$ 8.000,00
11 (um) Voucher para utilização nas lojas Tena)R$ 8.000,00
11 (um) Cartão de crédito físico (sem função de saque) R$ 100.000,00

9.2. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, mesmo que similar, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

10. EXIBIÇÃO E AQUISIÇÃO DO PRÊMIO

A imagem ilustrativa do prêmio será exibida ao público por meio do site www.promotena.com.br . A Promotora compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal ou contrato em até 8 (oito) dias antes da data do respectivo sorteio de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

11. ENTREGA DO PRÊMIO

11.1. O Consumidor será avisado de sua contemplação por ligação telefônica, e-mail ou outro meio de comunicação a ser escolhido pela empresa Promotora, com base nos dados do Consumidor disponibilizados no momento da realização do cadastro.

11.2. Para que o Consumidor receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo as todas cadastradas sob seu CPF, a critério da Promotora, conforme previsto neste Regulamento.

11.3. Os prêmios serão entregues pela Promotora a cada Consumidor contemplado, no endereço indicado por ele, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, após recolher a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.

11.3.1. O Consumidor contemplado deverá assinar um recibo de quitação de entrega do prêmio que constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob a guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.

11.3.2. Cada Consumidor contemplado deverá fornecer cópia de CPF e RG para recebimento do prêmio e assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

11.3.3. Caso algum Consumidor contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis ou os apresente de forma divergente do cadastro, poderá ser desclassificado, a critério da Promotora, e o prêmio correspondente poderá ser destinado a outro Consumidor, de acordo com a regra prevista no item 8.3.

11.4. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

11.5. Na eventualidade de algum Consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

11.6. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o Consumidor contemplado.

11.7. A responsabilidade da empresa promotora com o Consumidor contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao Consumidor contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

12. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção, isto é 09/09/2024, caducará o direito do respectivo Consumidor contemplado e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

13. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

13.1. A promoção poderá ser divulgada por cartazes, folhetos, displays, internet, em especial do site www.promotena.com.br, e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

13.2. O nome e número da sorte de cada contemplado na promoção será divulgado no site www.promotena.com.br em até 7 (sete) dias úteis após a data de validação da contemplação e neste permanecerá por 30 (trinta) dias ou até o efetivo contato com os referidos contemplados.

14. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO

Os contemplados autorizam a empresa promotora a utilizar seus nomes, imagens e sons de voz, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em nenhuma obrigação de divulgação nem de pagamento.

15. IMPOSTO DE RENDA

Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa promotora recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo da Essity do Brasil Indústria e Comércio Ltda. ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários e terceiros da agência Wepad Publicidade e Marketing Ltda. Para tanto, a Promotora deverá realizar consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do Consumidor contemplado.

16.2. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

16.3. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

16.3.1. A Promotora reserva o direito de desclassificar qualquer Consumidor que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.

16.3.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

16.4. O Regulamento completo encontra-se no site www.promotena.com.br .

16.5. É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

16.6. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores Consumidor s de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

16.7. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações do Consumidor desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 0800 770 6600 ou e-mail faleconosco@promotena.com.br , e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

16.8. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou outros imprevistos que estejam fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estes serão submetidos ao Órgão Autorizador, visando sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação; sendo estas modificações, se consumadas, divulgadas aos Consumidor s.

16.9. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Consumidor ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

16.10. A empresa deverá encaminhar à SPA/MF à Lista de Consumidor, contendo nomes e Números da Sorte distribuído, após o término de cada período de participação e antes de cada extração da Loteria.

16.11. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Consumidor para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

16.12. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.promotena.com.br . Para os demais materiais de divulgação, a Promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.

16.13.Os dados captados serão tratados com confidencialidade e serão utilizados tão somente para relacionamento da Realizadora com o Consumidor. Aplica-se ao presente regulamento a Política de Privacidade – TENA que poderá ser acessada por este link https://www.tena.com.br/ajuda/politica-de-privacidade.

16.14. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 04.034209/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.

16.15. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização